Informações sobre o convênio
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE FEDERAÇÃO DAS UNIODONTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PARTES:
Câmara Municipal de Patrocínio (CNPJ: 22.223.978/0001-55).
Federação das Uniodontos do Estado de Minas Gerais (CNPJ: 01.182.248/0001-83).
NÚMERO E ANO:
01/2016.
OBJETO:
Possibilitar adesão dos funcionários ativos e/ou inativos da Câmara Municipal de Patrocínio aos planos de tratamentos odontológicos comercializados pela UNIODONTO.
VIGÊNCIA:
Por prazo indeterminado.
OBRIGAÇÕES AJUSTADAS:
A) Federação das Uniodontos do Estado de Minas Gerais: estar em dia com as exigências contidas no § 1º do art. 4º do Decreto Municipal 11.619/2009 e suas alterações; encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento Humano os descontos, conforme as normas para consignação contidas no Decreto nº 11.619/2009, e suas alterações, e em atendimento aos procedimentos do Sistema ECONSIG; apresentar o termo de autorização do servidor filiado na área de Desenvolvimento Humano, quando solicitado (a inexistência ou a não apresentação da referida autorização, quando solicitada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano, implicará imediato cancelamento da respectiva rubrica); proceder às inclusões das situações de desconto em folha, de acordo com as informações e solicitações do CONVENENTE, observado os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento; destacar corretores autônomos devidamente credenciados, por ela treinados, para promover e comercializar os planos de empresa aos servidores do IPSEM; fornecer aos servidores do Câmara Municipal de Patrocínio todas as informações necessárias e corretas sobre seus produtos e serviços, através dos seus corretores autônomos devidamente credenciados, funcionários, central de atendimento e material promocional.
B) Câmara Municipal de Patrocínio: aquiescer com desconto na folha de pagamento do servidor; proceder às consignações, através da Diretoria de Desenvolvimento Humano, mediante autorização prévia e formal do servidor associado à UNIODONTO, a qual deverá ser arquivada neste setor, como condição fundamental para a inclusão do desconto na folha de pagamento.