Informações sobre o convênio
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE LÍDER ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA (DROGALIDER) A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PARTES:
Câmara Municipal de Patrocínio (CNPJ: 22.223.978/0001-55)
Líder Organização Comercial LTDA (CNPJ: 23.879.331/0001-49).
NÚMERO E ANO:
01/2019.
OBJETO:
O fornecimento, por parte da DROGALIDER, de medicamentos, mercadorias e serviços com descontos, aos funcionários da contratante, mediante identificação que se dá pelo porte e apresentação da carteira de convênio / cartão de limite e documento de identidade pessoal.
VIGÊNCIA:
Por prazo indeterminado.
OBRIGAÇÕES AJUSTADAS:
A) Líder Organização Comercial ltda: As mercadorias e serviços do ramo de comércio da DROGALIDER serão fornecidos aos funcionários da CONTRATANTE a preço de lista sem acréscimo, sendo as mercadorias com preço controlado, os constantes em listas oficiais (ABCFARMA, UNITEX e/ou listas dos LABORATÓRIOS). A DROGALIDER disponibilizará um desconto de no mínimo 12% (doze por cento) no ato da compra de medicamentos tarjados, diretamente aos funcionários da contratante.
B) Câmara Municipal de Patrocínio: É de responsabilidade da CONTRATANTE o desconto das compras de seus funcionários em folha de pagamento assim como do recolhimento da carteira de compras dos funcionários desligados da mesma, além da comunicação por escrito a DROGALIDER que por sua vez fornecerá o valor das compras realizadas até aquela data no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o solicitado e através do e-mail convenio@drogalider.com.br. A carteira recolhida deverá ser devolvida a DROGALIDER isentando a CONTRATANTE de qualquer débito posterior à notificação de desligamento.