Informações sobre o convênio
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PARTES:
Câmara Municipal de Patrocínio (CNPJ: 22.223.978/0001-55).
Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
NÚMERO E ANO:
01/2022.
OBJETO:
Concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE.
VIGÊNCIA:
05 anos.
OBRIGAÇÕES AJUSTADAS:
A) Caixa Econômica Federal:
I - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste Convênio;
II-Fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 2 (dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento;
III - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, nas situações previstas neste Convênio;
IV - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pela CONVENENTE, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor;
V - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
B) Câmara Municipal de Patrocínio:
I - Indicar por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da CONVENENTE, um ou mais representantes que assuma(m) a responsabilidade de: a) efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste Convénio; b) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários a operacionalização deste Convénio, mediante recibo; c) averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CAIXA; d) repassar à CAIXA, até o 5° (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos; e) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores; f) recepcionar e devolver a CAIXA o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias uteis anteriores ao vencimento das prestações; g) comunicar a CAIXA a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações; h) comunicar a CAIXA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na remuneração; i) solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamentos da CONVENENTE; j) solicitar a CAIXA, para liquidação antecipada, posição de dívida de servidor/devedor que esteja em fase de interrupção, suspensão ou exclusão da folha de pagamento; k) reter e repassar a CAIXA, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o valor da dívida apresentada pela CAIXA, até o limite de 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias, conforme autorização contratual e legislação vigente; l) notificar o servidor devedor para comparecer junto à agência da CAIXA, a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento e quando a parcela da verba rescisória retida for insuficiente para liquidar o valor da dívida apresentada pela CAIXA, bem como quando da redução do salário; m)acatar os parâmetros e normas operacionais da CAIXA vigentes e sua programação financeira; n) prestar à agência da CAIXA as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total já consignado em operações preexistentes e as demais informações necessárias para o cálculo da margem consignável disponível; o) indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da CAIXA, de cancelamento das averbações/ das prestações do empréstimo, a o integral pagamento do débito.
II –Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados.