Informações sobre o convênio
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A. E CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PARTES:
Câmara Municipal de Patrocínio (CNPJ: 22.223.978/0001-55).
Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91).
NÚMERO E ANO:
01/2025.
OBJETO:
O Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o CONVENENTE.
VIGÊNCIA:
10 anos.
OBRIGAÇÕES AJUSTADAS:
A) Banco do Brasil S.A.:
I - Atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II — Informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
lll — Fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (ções) conforme leiaute padrão FEBRABAN — CNAB 240;
IV — Prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;
V — Disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE, informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.
B) Câmara Municipal de Patrocínio:
I - Divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, a formalização, o objeto e as condições do Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - Esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO;
III - Submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do Convênio;
IV - Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS:
V — Prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informações necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, contendo o dia habitual do pagamento dos salários e demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO os Dados para Operacionalização do Convênio de Crédito Consignado. O Anexo Dados para Operacionalização do Convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, sem a necessidade de aditamento do Convênio, desde que em comum acordo entre os PARTÍCIPES.
VI — Confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nos Dados para as Condições Gerais do Convênio — O Anexo Dados para Operacionalização do Convênio, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para que os recursos possam ser liberados;
VII — Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data do pagamento dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio.
VIII — Informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o pagamento de salários e vencimento das prestações;
IX — Comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X — Informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por meio do Autoatendimento BB Digital Setor Público ou outro meio eletrônico de comunicação adotado pelo CONVENENTE e solicitar o saldo devedor das operações de crédito no BANCO, de forma a viabilizar a consignação sobre as verbas rescisórias, respeitando-se os limites legais.
XI — Informar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, que o desconto sobre as verbas rescisórias será utilizado para amortizar ou liquidar o saldo devedor das referidas operações de crédito junto ao BANCO e que se o montante descontado não for suficiente para liquidar as operações de crédito, o BANCO promoverá a cobrança da diferença diretamente do SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS.
XII — Informar ao BANCO a ocorrência de glosa (acertos de pagamentos) que ocorrem após o fechamento da folha de pagamento e envio da informação mensal de consignação.
XIII — Reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente;
XIV — Orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XV — Comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII.
XVI — Dar preferência, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na alínea “a” item 2 – Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.