Informo que foi enviado ofício ao setor responsável para esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº060/2009.
Com relação a pergunta da Corregedoria, informo que não há corregedoria no âmbito do Poder Legislativo de Patrocínio e que nos termos da Lei Complementar 175 de 15 de maio de 2018, em seu artigo 6º, inciso II, cabe ao ouvidor sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal.
A responsável pelo setor de recursos humanos nos respondeu que o procedimento para recebimento de atestados médicos e odontológicos da Câmara Municipal é disciplinado pela Portaria nº 93/2024 e também disse que estão sendo cumpridos.
Portanto, segue em anexo a resposta e a Portaria nº 93/2024.