Sobre a solicitação n 20240729100236

Serei insistente, e tal demanda (n° 20240729100236) na minha ótica não poderia ser tratada como “resolvida” como é o status atual. Parece estar havendo um acompanhamento passivo de tais desvios sendo que se trata de um fato notório de conhecimento amplo sendo o comportamento desta servidora em relação a atestados médicos algo recorrente quase um expediente. Os meus pedidos foram objetivos e ainda que nem todos pudessem ser respondidos por conta do sigilo em ao menos um deles onde solicitei que fosse informado se os atestados apresentados e assinados por profissionais de outras cidades passam por uma validação condicionada por médicos do município como informa a Lei Complementar n°060/2009 artigo 252, §2° do Estatuto do Servidor julgo ser tal questão sim respondível. Dessa maneira questiono novamente ao RH e também à Ouvidoria se este exame está sendo feito em conformidade com a referida normativa? Termino lembrando que assim como o servidor público tem o dever de comunicar e representar contra atos ilegais em seu ambiente funcional a Administração tem o dever de apurar as comunicações de possíveis irregularidades que chegam a seu conhecimento. Espero que não esteja havendo omissão ou complacência. Outra questão: a Câmara Municipal de Patrocínio possui uma Corregedoria? Em caso negativo quem realiza esse controle de admissibilidade de uma denúncia para a instauração de um procedimento correcional?

: 20/08/2024 09h36
: Solicitação anônima
: Ouvidoria
: 20240820093606
: Resolvida

Respostas

1

: luis.felipe
: 21/08/2024 10h00
: Aceito

Prezado(a) Manifestante,

Informo que foi enviado ofício ao setor responsável para esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº060/2009.

Com relação a pergunta da Corregedoria, informo que não há corregedoria no âmbito do Poder Legislativo de Patrocínio e que nos termos da Lei Complementar 175 de 15 de maio de 2018, em seu artigo 6º, inciso II, cabe ao ouvidor sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal.

Marisa Jacinta
Ouvidora Substituta

2

: luis.felipe
: 21/08/2024 10h45
: Tramitando

Foi enviado ofício ao setor responsável na data de 21 de agosto de 2024.

3

: luis.felipe
: 05/09/2024 16h43
: Resolvida

A responsável pelo setor de recursos humanos nos respondeu que o procedimento para recebimento de atestados médicos e odontológicos da Câmara Municipal é disciplinado pela Portaria nº 93/2024 e também disse que estão sendo cumpridos.

Portanto, segue em anexo a resposta e a Portaria nº 93/2024.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta RH e Portaria 93/2024 luis.felipe 05/09/2024 16h38

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