Reclamação motorista bairro congonhas

Dois pais de alunos residentes no bairro Congonhas apresentaram reclamação quanto a prestação de serviços do Sr. Flayres, motorista de ônibus escolar, que leva os estudantes deste bairro às suas instituições de ensino. Segundo relatam, os seus filhos, que antes chegavam em casa por volta das 17:50, passaram a chegar próximo às 18:20. Também destacam que as crianças alegam que o atraso se dá porque o motorista, de forma recorrente, para o ônibus para discutir com os menores. Inclusive, um dos pais que realizaram a reclamação supramencionada, a Sra. Greice Kelly Silva Santos, mãe da menor Juliana Cristina Vieira Silva Santos, aluna da E. E. Irmã Gislene, relata que na última quinta-feira, dia 04 de julho de 2024, sua filha teria sido suspensa do transporte escolar pelo motorista Flayres e pela monitora deste ônibus. Segundo alega, a sua filha teria sido chamada de gorda por um dos colegas e, por isso, começou a discutir com o aluno que realizou a ofensa. Informa ainda que, segundo a jovem, neste momento, o motorista também começou a discutir com ela, chegando a determinar que a monitora fizesse por escrito uma suspensão de 3 dias à aluna. Segundo o relato, a monitora obedeceu ao motorista, e escreveu em papel os dizeres “suspensão por 3 dias – motivo: bate-boca”. Diante do fato narrado, a mãe da menor questiona os seguintes pontos: se o motorista e a monitora têm competência para suspender sua filha de usar o transporte escolar, dificultando assim, o seu acesso à escola; se antes de tomaram essa atitude, não deveriam ter procurado os pais da jovem para tentar resolver o assunto amigavelmente; se antes da suspensão, não teria cabido uma advertência; se a suspensão realizada não deveria ter sido devidamente fundamentada por escrito e assinada; e se a supervisão do comportamento dos alunos no ônibus não cabe à monitora, uma vez que, aparentemente, quem resolve eventuais problemas ocorridos é o motorista. Telefone de contata da sra. Greice: 34 99803-1233.

: 08/07/2024 08h56
: Solicitação anônima
: Ouvidoria
: 20240708085619
: Resolvida

Respostas

1

: luis.felipe
: 08/07/2024 08h56
: Aceito

A demanda foi aceita e será encaminhada à Corregedoria da Prefeitura, para análise.

2

: luis.felipe
: 16/07/2024 09h36
: Tramitando

A demandante apresentou nova reclamação em 15/07/2024, que será encaminhada à Corregedoria do Município:

Trata-se de nova reclamação dos serviços prestados pelo motorista de ônibus escolar Flayres, que realiza o transporte de estudantes do bairro Congonhas às suas instituições de ensino, bem como da monitora que presta apoio neste ônibus, em situação semelhante a que deu origem à demanda do ofício nº 187/2024, encaminhada a Vossa Excelência em 09/07/2024.
Conforme documento em anexo, a aluna Juliana Cristina Vieira Silva Santos recebeu advertência pelo seu comportamento no ônibus escolar, na tarde do dia 15 de julho de 2024. Ocorre que, mais uma vez, não houve o devido preenchimento dos campos do documento, constando apenas que “não obedece fala para ficar direito não fica”, não constando, sequer, a assinatura do servidor que realizou a advertência ou a data do fato.
Ademais, a mãe da jovem, a sra. Greice Kelly, alega temer que a questão tenha se tornado pessoal para o motorista, sobretudo após a reclamação apresentada por meio do ofício nº 187/2024, razão pela qual solicita a apuração do fato.

3

: luis.felipe
: 09/08/2024 14h40
: Tramitando

Em 09/08/2024 foi encaminhado ofício solicitando retorno da Corregedora Municipal.

4

: luis.felipe
: 20/08/2024 14h45
: Tramitando

O Secretário de Educação respondeu que foram realizadas reuniões com os servidores envolvidos, sendo eles, motorista e monitora, com confecção de ATA de orientação e posteriormente foi feito atendimento aos genitores da adolescente que fizeram seus relatos e que foram orientados a buscar a filha adolescente no ponto de ônibus. O secretário também informou aos pais da adolescente que ela deve se adequar as regras previstas e respeitar todos os usuários do transporte escolar.

 

5

: luis.felipe
: 20/08/2024 14h50
: Resolvida

A Corregedoria Geral do Município respondeu que não há indícios de materialidade para abertura de procedimento administrativo, sendo que já houve reuniões com os envolvidos e com os genitores da adolescente.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta aos ofícios 187 e 191-2024 luis.felipe 20/08/2024 15h32

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