Câmara Municipal realizou a 6ª Reunião Extraordinária

 

   Na noite de quinta-feira, 08/06, a Câmara Municipal de Patrocínio realizou a 6ª Reunião Extraordinária de 2017 com as presenças de 12 Vereadores. A mensagem bíblica foi lida pelo Vereador Joel da Silva Carvalho. Em regime de urgência foram aprovadas três matérias: Processo de Lei Complementar nº 17/2017 (PLC nº 16/2017) – Altera o anexo II da Lei Complementar nº 061, de 1º de outubro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores públicos do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM e dos quadros setoriais da administração e da saúde do Poder Executivo do Município de Patrocínio, extinguindo e acrescendo cargos; Substitutivo ao Processo de Lei nº 29/2017(PL 20/2017) – Dispõe sobre a criação do Programa Moradia Digna, que consiste na doação de materiais de construção às famílias de baixa renda do Município, pelo Poder Público Municipal e Processo de Lei nº 38/2017 (PL 30/2017) – Autoriza contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes para realização da 67ª Corrida Nacional da Fogueira, todos de autoria do Prefeito Municipal.

 

Moradia Digna

 

O Programa Moradia Digna, bastante discutido pelos Vereadores, tem por objetivo proporcionar às famílias de baixa renda do município de Patrocínio – residentes no município há pelo menos um ano – o direito de buscar junto ao Poder Público Municipal (Executivo), a doação de materiais para que sejam utilizados na reforma, construção ou ampliação da moradia familiar atendida pelo Programa.

Entre os critérios para ser beneficiário do Moradia Digna estão a comprovação de não ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos. Assim que o programa iniciar, a família interessada em participar deverá realizar o pedido na Secretaria de Administração, onde será encaminhado o procedimento adequado para a triagem social junto à Secretaria de Desenvolvimento Social.

A Lei será regulamentada por Decreto e posteriormente será divulgada a data de início do Programa Moradia Digna.