VEREADORES E FUNÇÃO INSTITUCIONAL
1) O QUE FAZ O VEREADOR?
O vereador é o representante do povo. Desse modo, toda a atuação do parlamentar deve ser direcionada ao bem coletivo do município. Entre as principais funções do Vereador, estão: 1) Legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Representar a sociedade em sua pluralidade de interesses; 3) Fiscalizar a atuação do Poder Executivo. Com base no Princípio dos Freios e Contrapesos, os Vereadores possuem a obrigação precípua de fiscalizar o Executivo Municipal, a fim de se buscar o maior interesse da coletividade.
Além do mais, o Vereador constitui verdadeiro canal de comunicação entre a população e o governo municipal, levando ao conhecimento dos Administradores as necessidades do Município.
2) A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO POSSUI QUANTOS VEREADORES?
Seguindo a regra constitucional do art. 29, IV, a Câmara Municipal de Patrocínio possui 15 (quinze) vereadores.
3) HÁ LIMITES PARA A REELEIÇÃO DOS VEREADORES?
Não há limites para a reeleição dos Vereadores.
4) QUANDO O VEREADOR PODE SE LICENCIAR DO EXERCÍCIO DO MANDATO?
Conforme artigo 22 da Lei orgânica, o Vereador pode licenciar-se nos seguintes casos:1) por motivo de doença; 2) para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias; 3) para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município. Além dessas hipóteses, a Lei Orgânica ainda estabelece que o Vereador investido no cargo de secretário municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado.
Por outro lado, o Regimento Interno ainda inclui as seguintes hipóteses de licenciamento: 1) à gestante; 2) paternidade (art. 110).
5) COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM O VEREADOR?
O munícipe poderá contatar o Vereador diretamente na Câmara Municipal. Além disso, acessando o site desta Casa no link https://www.patrocinio.mg.leg.br/processo-legislativo/parlamentares, é possível encontrar diversos meios de contato, tais como e-mail, telefone e redes sociais.