CONCEITOS E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

1) QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO?

 

Trata-se do Poder Legislativo Municipal, ente responsável pela confecção de leis de interesse local (art. 30, CF). Além disso, a Câmara é responsável pela fiscalização do Poder Executivo, devendo acompanhar os gastos públicos, avaliar os serviços municipais e sugerir melhorias nas políticas públicas.

 

2)  O QUE É O REGIMENTO INTERNO? QUAL SUA FINALIDADE?

 

É o ato normativo emanado pela própria Câmara Municipal, por meio de Resolução, que disciplina o funcionamento político e administrativo do Poder Legislativo. Entre as principais regulamentações encontradas no Regimento Interno, estão as normas referentes a temas como a posse dos vereadores, a eleição da mesa diretora, o rito para a realização das sessões, conduta dos vereadores, trabalhos que devem ser feitos pelas comissões e tramitação de proposições.

Atualmente, o Regimento Interno da Câmara Municipal é a Resolução nº 55/2017, que pode ser consultado no site desta Casa de Leis.

 

3) O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO? QUAL SUA FINALIDADE?

 

Trata-se da lei mais importante do Município, trazendo normas gerais sobre o funcionamento político e administrativo da cidade. Trata-se da Constituição do Município, devendo respeitar, desse modo, as disposições constantes na Constituição da República de 1988, bem como na Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

4) O QUE É LEGISLATURA?

 

Legislatura é o período correspondente a 04 (quatro) anos. Corresponde ao exercício do mandato dos vereadores (tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do quatro ano).

 

5) O QUE SÃO SESSÕES LEGISLATIVAS?

 

A legislatura é composta por 04 (quatro) sessões legislativas. Desse modo, a sessão legislativa corresponde ao ano civil completo. Conforme art. 134 do Regimento Interno, ela pode ser ordinária (a que independentemente de convocação, se realiza durante todo o mês, uma vez por semana, de 1° de fevereiro a 15 de julho e 1° de agosto a 15 de dezembro) ou extraordinária (a que se realiza em período diverso dos indicados na sessão ordinária).

 

6) QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR?

 

O mandato do vereador possui a duração de 04 (quatro) anos. Por se tratar do sistema proporcional de eleição, o Vereador não possui limite para a reeleição.

 

7) O QUE É A MESA DIRETORA E QUAL A DURAÇÃO DE SEU MANDATO?

 

A Mesa Diretora é um órgão político da Câmara, conforme Lei Complementar nº 50/2008. Nos termos do Regimento Interno da Casa, a Mesa Diretora será composta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro. O mandato dos membros da Mesa será de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura e devendo ocorrer a renovação de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) de seus membros.  

 

8) QUAIS OS TIPOS DE REUNIÃO OCORREM NA CÂMARA MUNICIPAL?

 

Conforme art. 135 do Regimento Interno, têm-se as seguintes Reuniões:

  • Reuniões Ordinárias: as que se realizam uma vez por semana, sempre às terças-feiras, com início às 19:00 horas e término às 23:00 horas, durante qualquer sessão legislativa, exceto no mês de julho, que as reuniões ordinárias acontecerão somente nos primeiros quinze dias do mês e em janeiro, considerado recesso parlamentar;
  • Reuniões Extraordinárias: as que se realizam em dia ou horário diferentes dos fixados para as Ordinárias;
  • Reuniões Especiais: as que se realizam para a eleição e posse da Mesa, para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou posse de Suplente;
  • Reuniões Solenes: as de instalação e encerramento de Legislatura, posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores e as que se realizam para outorga de honrarias ou homenagens;
  • Reuniões Comemorativas: as destinadas à comemoração de datas cívicas ou históricas.

9) QUAIS SITUAÇÕES DEMANDAM A INSTAURAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA? QUEM POSSUI COMPETÊNCIA PARA CONVOCÁ-LA?

As reuniões extraordinárias poderão ocorrer em caso de motivo urgente ou relevante, visto que são realizadas em dias e horários anormais. Elas poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal: de ofício, por requerimento da maioria dos membros da Câmara e a requerimento do Prefeito Municipal.

10) O QUE SÃO COMISSÕES PARLAMENTARES?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos que prestam auxílio ao funcionamento do Poder Legislativo por meio da realização de debates mais aprofundados sobre as propostas de leis.

11) QUAIS OS TIPOS DE COMISSÕES PARLAMENTARES?

As comissões da Câmara Municipal são assim divididas (Art. 48, Regimento Interno):

  • Comissões Permanentes: de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara, coparticipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar as matérias ou proposições entregues ao seu exame e sobre elas se manifestar, observados os referidos campos temáticos e áreas de atuação específicos e que subsistem às legislaturas;
  • Comissões Temporárias: as criadas para tratar de assuntos específicos, alheios à competência das comissões permanentes, que se extinguem quando não instaladas no prazo regimental, ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

12) O QUE É AUDIÊNCIA PÚBLICA?

 

É uma instância de discussão onde a Administração Pública informa, esclarece dúvidas e dá ampla publicidade sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados, relativos à política urbana, leis orçamentárias e leis complementares, de interesse dos cidadãos, direta e indiretamente atingidos pela decisão administrativa, tendo como objetivo específico a obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões e críticas sobre o tema constante da convocação, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na gestão da cidade. As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas na Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se a subsidiar a motivação do Executivo Municipal quando da tomada de decisão acerca da matéria objeto da Audiência.

 

13) COMO POSSO ACESSAR AS NORMAS JURÍDICAS MUNICIPAIS?

 

Basta acessar o site da Câmara Municipal https://www.patrocinio.mg.leg.br/, ir no campo “leis”, selecionar o campo “leis municipais”. Posteriormente, escolha o tipo de norma jurídica a ser pesquisada.