Conforme ofício em anexo, foram prestados esclarecimentos pela concessionária de transporte coletivo municipal, informando que o bairro Serra Negra recebe o serviço de transporte público no período noturno, por meio de ônibus circular, e que em estudos realizados anteriormente verificou-se a inexistência número mínimo/suficiente de passageiros a fim de viabilizar a linha Serra Negra/Rodoviária no período noturno.
Assim, não fora detectada falha ilegal ou arbitrária do serviço fornecido, razão pela qual a demanda será arquivada.