REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA
Respostas
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Prezado (a) Manifestante,
Os referidos projetos de lei substituem a LC nº 50/2008.
Portanto, seguem em anexo a lei vigente e os projetos apresentados, para análise e levantamento das informações solicitadas.
Ressalta-se que, conforme §6º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, cabe a este órgão disponibilizar em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, meios para o requerente consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonera o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto.
Destaca-se por fim, que os dados remuneratórios dos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal constam do Portal da Transparência, disponível neste site.
Att,
Ouvidoria do Legislativo.
Arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | LC 50/2008 | luis.felipe | 19/03/2025 13h23 | |
| 2 | Projeto de Lei Complementar nº 05-2025 - Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal | luis.felipe | 19/03/2025 13h23 | |
| 3 | Projeto de Lei Complementar nº 06-2025 - Cria as funções gratificadas | luis.felipe | 19/03/2025 13h24 |
Ações do documento