REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA

Durante a transmissão da reunião ordinária do dia 18/03/2025, foram apresentados dois projetos de lei complementar: 1) Projeto de lei complementar criando as funções gratificadas de assessor de finanças e orçamento e assessor de recursos humanos da Câmara; 2) Projeto de lei complementar que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara. Um parlamentar me disse que os referidos projetos terão graves consequências financeiras para a Câmara e que a verba de gabinete estaria sendo dobrada. Diante dessas informações, quero que duas questões sejam esclarecidas: 1) A aprovação dos referidos projetos irá gerar gastos adicionais ao Órgão? 2) Sendo afirmativa a primeira questão, qual será o valor mensal do gasto adicional?

: 19/03/2025 07h35
: Solicitação anônima
: Ouvidoria
: 20250319073557
: Resolvida

Respostas

1

: luis.felipe
: 19/03/2025 13h22
: Aceito

Prezado (a) Manifestante,

Os referidos projetos de lei substituem a LC nº 50/2008.

Portanto, seguem em anexo a lei vigente e os projetos apresentados, para análise e levantamento das informações solicitadas.

Ressalta-se que, conforme §6º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, cabe a este órgão disponibilizar em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, meios para o requerente consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonera o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto.

Destaca-se por fim, que os dados remuneratórios dos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal constam do Portal da Transparência, disponível neste site.

Att,

Ouvidoria do Legislativo.

2

: luis.felipe
: 19/03/2025 13h24
: Resolvida

Demanda finalizada.

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