Cargo em Comissão Irregular - Sem Conhecimento Técnico - Falta de Transparencia

Venho, por meio desta, formalizar denúncia em face da nomeação irregular de caráter político e não técnico, infringindo os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A servidora Ariany de Castro Pinheiro foi nomeada para o cargo de Coordenador II - Coordenador de Obras Civis, Nível VIII, sem possuir o conhecimento técnico ou a experiência necessária para justificar sua investidura na referida função. A referida servidora é formada em psicologia, não tendo, portanto, qualificação para atuar na área de Coordenação de Obras Civis, o que caracteriza desvio de função. É de conhecimento que, no quadro de servidores efetivos, há profissionais qualificados, como engenheiros civis, aptos a exercer as atribuições técnicas exigidas pelo cargo. A nomeação de pessoa sem a devida capacitação técnica para função tão específica evidencia o desrespeito ao princípio da eficiência e aponta para interesses políticos e eleitoreiros, previamente alinhados antes do recente pleito eleitoral, em clara violação à impessoalidade administrativa. Fundamentação Jurídica: Conforme dispõe o Art. 37, II, da Constituição Federal: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." Além disso, a Lei Complementar Nº 060, de 1º de outubro de 2009, do município de Patrocínio-MG, estabelece que: "Art. 6º - Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas, reunidas segundo a correlação e a afinidade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho, ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições." A nomeação da servidora supramencionada viola a legislação citada, configurando ato administrativo com vício de ilegalidade, que desrespeita o requisito legal de qualificação técnica para o exercício da função. Referente a falta de Transparência no Portal da Prefeitura de Patrocínio: Outra irregularidade se observa na falta de atualização e transparência do Portal da Transparência do município de Patrocínio, impedindo a consulta de atos administrativos, conforme é de direito da sociedade, não esta devidamente atualizado. Exemplo a Portaria Nº 13488/2024 pode ser acessada pelo link https://www.leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/images/portarias/2024/P_13488_2024.pdf, contudo, a mesma não está devidamente publicada no Diário Oficial do Município, infringindo o princípio da publicidade. Em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), bem como ao Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura ao cidadão o direito de obter informações de órgãos públicos, é dever da administração pública fornecer acesso claro e transparente às nomeações e atos administrativos. A ausência dessa transparência compromete a legitimidade e legalidade dos atos municipais. Desde já obrigado.

: 17/10/2024 18h03
: Solicitação anônima
: Ouvidoria
: 20241017180344
: Resolvida

Respostas

1

: luis.felipe
: 18/10/2024 08h40
: Aceito

Diante da apresentação da portaria que nomeou a denunciada supramencionada, será encaminhado pedido de esclarecimentos à Corregedoria Municipal sobre o teor da denúncia.

2

: luis.felipe
: 23/10/2024 14h04
: Tramitando

O pedido de esclarecimentos e apuração de eventuais ilegalidades foi entregue à Corregedoria da Prefeitura de Patrocínio em 23/10/2024, no período da manhã.

3

: luis.felipe
: 12/11/2024 19h43
: Tramitando

Pedido de esclarecimentos renovado em face do decurso do prazo legal.

4

: luis.felipe
: 15/11/2024 15h28
: Resolvida

Prezado (a) manifestante,



Em atenção à denúncia apresentada, foi encaminhado pedido de esclarecimentos à Corregedoria Municipal de Patrocínio, órgão responsável pela averiguação de possíveis irregularidades existentes nas unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo local.

Na resposta apresentada (em anexo), a Corregedora informa que o cargo objeto da denúncia é de livre escolha do Prefeito e que o anexo VI da Lei Complementar nº 231/2023 prevê tão somente que é desejável que o servidor que o ocupe tenha ensino médio completo.

Diante disso, é possível averiguar que a nomeação da Sra. Ariany de Castro Pinheiro preenche tal requisito legal, uma vez que, segundo a própria denúncia, ela possui nível superior completo. Assim, embora a denúncia informe que nomeação em tela violou a legislação local, isso não se averigua, justamente pelo fato de a denunciada possuir a qualificação exigida para ocupar o cargo.

Ademais, não fora apresentada nenhuma prova de que a Sra. Ariany de Castro Pinheiro, no exercício do cargo, não esteja cumprindo com as suas atribuições ou que, de algum modo, seja ineficiente.

Em razão disso, a denúncia carece de materialidade para prosseguimento. Ressalta-se ainda que, segundo o art. 27, da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade) é crime o ato de requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

Diante de todo o exposto, e da ausência de prova material de que a nomeação objeto da demanda se trata de crime ou infração administrativa, a denúncia será arquivada sobre esta alegação.

Todavia, não foram prestados esclarecimentos, pela Corregedoria, quanto à falta de dados da nomeação da Sra. Ariany de Castro Pinheiro no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Patrocínio, razão pela qual a solicitação foi reencaminhada ao setor competente para apuração.

5

: luis.felipe
: 19/11/2024 19h57
: Resolvida

A Corregedoria solicitou que o pedido de esclarecimentos quanto a ausência de de informações no Portal da Transparência fosse encaminhado para o Secretário de Recursos Humanos, o que foi feito nesta data.

6

: luis.felipe
: 04/12/2024 09h05
: Resolvida

Em 03 de dezembro de 2024, recebemos ofício do Secretário M. de Recursos Humanos, informando que providências foram solicitadas junto ao setor de transparência e o portal foi atualizado.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Esclarecimentos prestados- Corregedoria - Protocolo nº 202410171 luis.felipe 15/11/2024 15h28

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