Requerimento de Informações

Soube que a advogada da Câmara Municipal de Patrocínio senhora Laressa Bonela apresenta muitos atestados de saúde para justificar suas faltas. Outras vezes nem isso faz afastando deliberadamente de seu serviço com justificativas vazias e recorrentes como o de realizar misteriosos procedimentos. Soube que isso ocorre semanalmente e com uma regularidade que espanta. Solicito a esta Ouvidoria alguns esclarecimentos sobre a servidora: 1 - Em seus afastamentos mais longos quantos dias ela ficou afastada? 2 - O atestado que ela apresenta é de médico que atua em Patrocínio ou é de outra cidade? 3 - Se for de outra cidade, vale lembrar que Câmara Municipal deve seguir a Lei Complementar n°060/2009, Estatuto do Servidor. Nesse caso, foi respeitado o artigo 252, §2° que diz, "os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, quando em tratamento fora do Município, terão sua validade condicionada à verificação posterior pelo médico do Município" ? 4 - Gostaria de saber tambem se a servidora passou por esta verificação e se em outros atestados apresentados anteriormente (desde sua posse no cargo) foram respeitados os dispositivos legais citados anteriormente. Se sim, referente a atestados apresentados de origem de outra cidade, solicito uma declaração do RH da Câmara comprovando que os documentos apresentados pela servidora observado o artigo 252, §2° do Estatuto do Servidor estão de acordo com esta normativa. 5 - Também gostaria de saber a quantidade de atestados por ela apresentados nos anos de 2023 e 2024, mês a mês, o nome do médico e seu CRM. 6 - A servidora oficializa suas faltas? Existem faltas sem justificativa formal? Há desconto desses dias não trabalhados? O servidor público é pago com dinheiro público e tem que zelar pelo seu cargo. Parece que este Órgão dá um tratamento diferente para esta doutora. Aguardo respostas para esses questionamentos

: 29/07/2024 10h02
: Solicitação anônima
: Ouvidoria
: 20240729100236
: Resolvida

Respostas

1

: luis.felipe
: 29/07/2024 17h13
: Aceito

Prezado (a) manifestante,

A divulgação de informações sobre o conteúdo de atestados médicos apresentados por servidores públicos ou sobre seu estado de saúde viola as garantias constitucionais da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (artigo 5º, X, da Constituição Federal).

Entretanto, os esclarecimentos solicitados ao setor de recursos humanos quanto ao acompanhamento das faltas ao trabalho dos servidores do órgão serão encaminhados à chefe do setor responsável para que sejam prestadas no prazo legal de 15 dias.

Ouvidoria do Legislativo.

2

: luis.felipe
: 14/08/2024 09h06
: Tramitando

Os esclarecimentos solicitados ao setor de Recursos Humanos foram prestados no fim da tarde do dia 13/08/2024 e estão em análise.

3

: luis.felipe
: 19/08/2024 08h21
: Resolvida

Prezado (a) Manifestante,

Como informado anteriormente, com base nos questionamentos apontados na solicitação, é possível verificar que a maior parte deles não são passíveis de resposta, uma vez que, a divulgação de dados sobre as condições atuais e/ou passadas do estado de saúde dos servidores públicos violaria as garantias constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5. X, da Constituição Federal).

Ademais, tais informações, independentemente de classificação formal, têm seu acesso restrito em razão de sigilo (art. 31, §1º, da Lei de Acesso à Informação).

Entretanto, na solicitação apresentada, foram levantados questionamentos sobre a existência de acompanhamento por parte da Câmara Municipal sobre as faltas ao trabalho dos servidores, bem como sobre possíveis irregularidades nesse procedimento.
Apesar da gravidade da denúncia, não foi apresentada qualquer prova dos fatos alegados.

Diante de tais apontamentos, foi enviado ofício à responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo de Patrocínio solicitando esclarecimentos.
Em 13 de agosto de 2024 o ofício foi respondido, e segue em anexo para ciência.

Diante das informações colhidas, foi possível averiguar que, atualmente, o registro do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores é feita por meio de biometria em ponto eletrônico.
Ademais, há procedimento legal regulando as hipóteses de ausências ao trabalho dos servidores, e este procedimento tem sido observado, conforme declaração da responsável pelo setor.
Por fim, fora informado também que não há tratamento diferenciado ou privilegiado a nenhum servidor da Câmara Municipal, e que o saldo negativo de horas trabalhadas no mês é descontado do salário desses funcionários.

Diante das informações colhidas, e da ausência de qualquer prova em sentido contrário, não há necessidade de nenhum outro procedimento para apuração de fatos.

Luís Felipe N. Oliveira
Ouvidor Legislativo








Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta ao pedido de esclarecimentos luis.felipe 19/08/2024 08h24

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