Requerimento de Informações
Respostas
1
Prezado (a) manifestante,
A divulgação de informações sobre o conteúdo de atestados médicos apresentados por servidores públicos ou sobre seu estado de saúde viola as garantias constitucionais da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (artigo 5º, X, da Constituição Federal).
Entretanto, os esclarecimentos solicitados ao setor de recursos humanos quanto ao acompanhamento das faltas ao trabalho dos servidores do órgão serão encaminhados à chefe do setor responsável para que sejam prestadas no prazo legal de 15 dias.
Ouvidoria do Legislativo.
2
Os esclarecimentos solicitados ao setor de Recursos Humanos foram prestados no fim da tarde do dia 13/08/2024 e estão em análise.
3
Prezado (a) Manifestante,
Como informado anteriormente, com base nos questionamentos apontados na solicitação, é possível verificar que a maior parte deles não são passíveis de resposta, uma vez que, a divulgação de dados sobre as condições atuais e/ou passadas do estado de saúde dos servidores públicos violaria as garantias constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5. X, da Constituição Federal).
Ademais, tais informações, independentemente de classificação formal, têm seu acesso restrito em razão de sigilo (art. 31, §1º, da Lei de Acesso à Informação).
Entretanto, na solicitação apresentada, foram levantados questionamentos sobre a existência de acompanhamento por parte da Câmara Municipal sobre as faltas ao trabalho dos servidores, bem como sobre possíveis irregularidades nesse procedimento.
Apesar da gravidade da denúncia, não foi apresentada qualquer prova dos fatos alegados.
Diante de tais apontamentos, foi enviado ofício à responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo de Patrocínio solicitando esclarecimentos.
Em 13 de agosto de 2024 o ofício foi respondido, e segue em anexo para ciência.
Diante das informações colhidas, foi possível averiguar que, atualmente, o registro do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores é feita por meio de biometria em ponto eletrônico.
Ademais, há procedimento legal regulando as hipóteses de ausências ao trabalho dos servidores, e este procedimento tem sido observado, conforme declaração da responsável pelo setor.
Por fim, fora informado também que não há tratamento diferenciado ou privilegiado a nenhum servidor da Câmara Municipal, e que o saldo negativo de horas trabalhadas no mês é descontado do salário desses funcionários.
Diante das informações colhidas, e da ausência de qualquer prova em sentido contrário, não há necessidade de nenhum outro procedimento para apuração de fatos.
Luís Felipe N. Oliveira
Ouvidor Legislativo
Arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Resposta ao pedido de esclarecimentos | luis.felipe | 19/08/2024 08h24 |
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