A demandante apresentou nova reclamação em 15/07/2024, que será encaminhada à Corregedoria do Município:
Trata-se de nova reclamação dos serviços prestados pelo motorista de ônibus escolar Flayres, que realiza o transporte de estudantes do bairro Congonhas às suas instituições de ensino, bem como da monitora que presta apoio neste ônibus, em situação semelhante a que deu origem à demanda do ofício nº 187/2024, encaminhada a Vossa Excelência em 09/07/2024. Conforme documento em anexo, a aluna Juliana Cristina Vieira Silva Santos recebeu advertência pelo seu comportamento no ônibus escolar, na tarde do dia 15 de julho de 2024. Ocorre que, mais uma vez, não houve o devido preenchimento dos campos do documento, constando apenas que “não obedece fala para ficar direito não fica”, não constando, sequer, a assinatura do servidor que realizou a advertência ou a data do fato. Ademais, a mãe da jovem, a sra. Greice Kelly, alega temer que a questão tenha se tornado pessoal para o motorista, sobretudo após a reclamação apresentada por meio do ofício nº 187/2024, razão pela qual solicita a apuração do fato.
O Secretário de Educação respondeu que foram realizadas reuniões com os servidores envolvidos, sendo eles, motorista e monitora, com confecção de ATA de orientação e posteriormente foi feito atendimento aos genitores da adolescente que fizeram seus relatos e que foram orientados a buscar a filha adolescente no ponto de ônibus. O secretário também informou aos pais da adolescente que ela deve se adequar as regras previstas e respeitar todos os usuários do transporte escolar.
A Corregedoria Geral do Município respondeu que não há indícios de materialidade para abertura de procedimento administrativo, sendo que já houve reuniões com os envolvidos e com os genitores da adolescente.