Quebra de Decoro entre os vereadores Panxita e Ricardo Balila
Respostas
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Prezado Eric,
Conforme arts. 16 e 17 da Resolução 024, 09 de dezembro de 2008, cabe ao Presidente da Câmara Municipal a análise prévia de representação pelo descumprimento do Código de Ética.
Dessa forma, a presente denúncia foi encaminhada ao Chefe do Legislativo para apreciação pelo prazo de 15 dias (art. 4º, II, §1º, da Lei Complementar nº 175/2018). Caso a receba, a representação será apresentada posteriormente em Plenário, quando se dará início ao Processo Disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Patrocínio.
2
Prezado Eric, boa tarde.
Conforme anteriormente mencionado, cabe ao Presidente da Câmara Municipal o recebimento de representação por descumprimento do Código de ética e Decoro Parlamentar, nos termos dos arts. 16 e 17 da Resolução nº 024, 09 de dezembro de 2008.
Após apreciar a denúncia apresentada, o Presidente da Casa deixou de recebê-la, determinando seu arquivamento, conforme despacho em anexo.
Arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Despacho presidente da Câmara - denúncia sobre suposta quebra de decoro parlamentar | luis.felipe | 17/08/2023 14h05 |
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