{"provider_url": "https://www.patrocinio.mg.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "html": "<p><span><br /></span></p>\r\n<p><span>\u00a0 \u00a0Os membros da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Patroc\u00ednio foram surpreendidos hoje com um v\u00eddeo gravado no facebook do vereador dr. Ari que nos causou enorme espanto dada a total falta de conhecimento e informa\u00e7\u00e3o demonstrada pelo vereador que j\u00e1 est\u00e1 em seu terceiro mandato demonstrando que desconhece completamente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, trazendo um desservi\u00e7o para o Poder Legislativo e para a popula\u00e7\u00e3o de Patroc\u00ednio, com interpreta\u00e7\u00f5es err\u00f4neas e maldosas.</span></p>\r\n<p>A proposta da emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica que tramita na Casa <strong>RETIRA</strong> do texto legal os benef\u00edcios que s\u00e3o atualmente autorizados:</p>\r\n<p><strong>a) acaba com o pagamento de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, no valor de 1/3 do subs\u00eddio mensal.</strong></p>\r\n<p><strong>b) acaba com o pagamento da verba indenizat\u00f3ria e ainda o adicional de 50% a ser pago ao presidente, pelo exerc\u00edcio do cargo;</strong></p>\r\n<p><strong>c) acaba com o recesso de 60 dias em dezembro e janeiro e 30 dias no mes de julho.</strong></p>\r\n<p>A proposta ainda mant\u00e9m o adicional natalino, j\u00e1 concedido desde 1990, quando da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica e ainda autoriza o pagamento de 1/3 do valor do subs\u00eddio do m\u00eas de julho, conforme autorizado pelo STF e por orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas.</p>\r\n<p>Ocorre, todavia, que a m\u00e1 f\u00e9 do divulgador est\u00e1 no fato de que conforme consta da leitura da proposta, a lei org\u00e2nica apenas autoriza, desde que haja <strong>AUTORIZA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA E SEJA FIXADA DE UMA LEGISLATURA PARA OUTRA</strong>.</p>\r\n<p>Nos espanta muito em saber que vereador em terceiro mandato n\u00e3o sabe at\u00e9 hoje o que quer dizer LEGISLATURA, ou seja, per\u00edodo integral do mandato,</p>\r\n<p>assim, tal adicional somente poder\u00e1 ser concedido a partir de 2021 e se a norma legal que fixar o subs\u00eddio para a pr\u00f3xima legislatura assim o autorizar. Nada al\u00e9m disso.</p>\r\n<p>E, mais, a referida norma que fixar e autorizar tal pagamento, tamb\u00e9m por orienta\u00e7\u00e3o do TCE, vai estabelecer os crit\u00e9rios que viabiliza o seu pagamento, sendo que o primeiro crit\u00e9rio obrigatoriamente \u00e9 o cumprimento de no m\u00ednimo um ano de efetivo exerc\u00edcio no cargo conforme exig\u00eancia para qualquer trabalhador.</p>\r\n<p>Assim, serve esta nota de esclarecimento apenas para informar corretamente \u00e0 toda a popula\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se trata de conceder <strong>NADA</strong> de imediato aos atuais vereadores, mas sim, excluir benef\u00edcios que eram concedidos e ainda <strong>ESCLARECER QUE QUALQUER BENEF\u00cdCIO SE CONCEDIDO SOMENTE PODER\u00c1 OCORRER A PARTIR DE 2021 E AINDA SE, SOMENTE SE, A NORMA QUE FIXAR O SUBS\u00cdDIO AUTORIZAR TAL PAGAMENTO.</strong></p>", "author_name": "claudioarvelos", "version": "1.0", "author_url": "https://www.patrocinio.mg.leg.br/author/claudioarvelos", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Patroc\u00ednio", "type": "rich"}