{"provider_url": "https://www.patrocinio.mg.leg.br", "title": "PROCESSO LEGISLATIVO", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p>1) O QUE \u00c9 PROCESSO LEGISLATIVO?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Trata-se do conjunto de a\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o de projetos de leis, Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica. Tamb\u00e9m est\u00e1 relacionado com os procedimentos de in\u00edcio do tr\u00e2mite de proposi\u00e7\u00f5es, requerimentos, indica\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es, entre outros.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>2) O QUE \u00c9 PROPOSI\u00c7\u00c3O?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal. S\u00e3o proposi\u00e7\u00f5es do processo legislativo: Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica; Leis Complementares; Leis Ordin\u00e1rias; Resolu\u00e7\u00f5es; Decretos Legislativos; Veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei. Conforme o Regimento interno, incluem-se no Processo Legislativo, por extens\u00e3o do conceito de proposi\u00e7\u00e3o: o Requerimento; a Indica\u00e7\u00e3o; a Representa\u00e7\u00e3o; a Emenda; o Recurso; o Parecer; a Mensagem e a mat\u00e9ria assemelhada; o Substitutivo; a Mo\u00e7\u00e3o; o Pedido de Informa\u00e7\u00e3o. (Art. 188, Regimento Interno)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>3) O QUE \u00c9 UM PROJETO DE LEI? QUEM PODE PROPOR?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Trata-se da lei em seu est\u00e1gio embrion\u00e1rio, haja vista que o texto do projeto de lei deve ser apresentado e debatido pelos parlamentares da C\u00e2mara Municipal. Para se saber quem tem a prerrogativa de propor o projeto de lei, \u00e9 necess\u00e1rio analisar principalmente a mat\u00e9ria tratada pela proposi\u00e7\u00e3o. H\u00e1 projetos em que a compet\u00eancia de preposi\u00e7\u00e3o \u00e9 exclusiva do prefeito, notadamente aqueles relacionados com a Administra\u00e7\u00e3o do Poder Executivo. Por outro lado, os Parlamentares, as comiss\u00f5es e a Mesa Diretora tamb\u00e9m possuem compet\u00eancia para proposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.\u00a0 Al\u00e9m disso, ainda existe a possibilidade de iniciativa popular.</p>\r\n<p>A listagem das compet\u00eancias para proposi\u00e7\u00f5es constam do Regimento Interno da Casa (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 55/2017), bem como da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, para maiores consultas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>4) O QUE \u00c9 A INICIATIVA POPULAR DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E QUAIS OS SEUS REQUISITOS?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A iniciativa popular de projeto de lei \u00e9 a express\u00e3o m\u00e1xima da soberania popular, haja vista que possibilita \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio a proposi\u00e7\u00e3o de projetos de leis de interesse local. A iniciativa popular em mat\u00e9ria de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade ou de bairros, pode ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara de projeto de lei subscrito por, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Munic\u00edpio, em lista organizada por entidade associativa, legalmente constitu\u00edda, que se responsabilizar\u00e1 pela idoneidade das assinaturas (art. 209 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Org\u00e2nica).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>5) O QUE \u00c9 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA E QUAIS OS LEGITIMADOS PARA A PROPOSI\u00c7\u00c3O?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que busca alterar algum dispositivo deste ato normativo. A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta: de um ter\u00e7o no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal; do Prefeito Municipal (Art. 39, Lei Org\u00e2nica).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>6) QUAL O TR\u00c2MITE PARA A APROVA\u00c7\u00c3O DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Ap\u00f3s a propositura da emenda pelo legitimado, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 votada em dois turnos com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada quando obtiver o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal (art. 29, CF). A emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com o respectivo n\u00famero de ordem.</p>\r\n<p>Para a promulga\u00e7\u00e3o da emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00e3o \u00e9 preciso san\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo. A participa\u00e7\u00e3o do Prefeito, neste procedimento, restringe-se \u00e0 propositura, quando for o caso.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>7) O QUE \u00c9 SAN\u00c7\u00c3O?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>San\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato proferido pelo Chefe do Poder Executivo que demonstra sua concord\u00e2ncia com a proposi\u00e7\u00e3o de lei. Ap\u00f3s o projeto de lei ser aprovado pelo Poder Legislativo, ele \u00e9 encaminhado ao Executivo a fim de que o Prefeito o sancione ou vete. A san\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser expressa ou t\u00e1cita; ser\u00e1 t\u00e1cita quando o Chefe do Executivo n\u00e3o se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis (art. 46, \u00a72\u00ba, Lei Org\u00e2nica).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>8) O QUE \u00c9 VETO?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Veto \u00e9 o ato emanado pelo Prefeito Municipal quando considera o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico. O veto poder\u00e1 ser total, quando incidir\u00e1 em todo o projeto de lei ou parcial, quando incidir\u00e1 apenas em parte da proposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>9) O QUE OCORRE AP\u00d3S O CHEFE DO EXECUTIVO VETAR UMA PROPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Ap\u00f3s o Prefeito vetar uma proposi\u00e7\u00e3o de lei, ele dever\u00e1 comunicar o Presidente da C\u00e2mara Municipal em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas acerca dos motivos do veto. As raz\u00f5es do veto ser\u00e3o apreciadas pela C\u00e2mara Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias em uma \u00fanica discuss\u00e3o. O veto apenas ser\u00e1 rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, caso em que a proposi\u00e7\u00e3o se tornar\u00e1 lei com a reda\u00e7\u00e3o que foi aprovada inicialmente pelo Poder Legislativo (art. 46, Lei Org\u00e2nica).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>10) TODOS OS ATOS NORMATIVOS PASSAM PELA SAN\u00c7\u00c3O DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>N\u00e3o. Passam pela san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal os projetos de lei ordin\u00e1ria e lei complementar. No caso dos projetos de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, a participa\u00e7\u00e3o do Chefe do executivo restringe-se apenas \u00e0 propositura da emenda, quando for o caso. No caso dos Decretos Legislativos e das Resolu\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, por tratarem de mat\u00e9rias de compet\u00eancia privativa de car\u00e1ter pol\u00edtico, processual, legislativo e administrativo, n\u00e3o passam pela san\u00e7\u00e3o do Prefeito.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>11) O QUE \u00c9 PROMULGA\u00c7\u00c3O?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00c9 o ato pelo qual o ato normativo passa a integrar o sistema jur\u00eddico, recebendo sua numera\u00e7\u00e3o de ordem e data espec\u00edfica. Em regra, a promulga\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada pelo Prefeito, nos termos do art. 71, III, da Lei Org\u00e2nica. Contudo, nos casos de rejei\u00e7\u00e3o do veto, caso o Prefeito n\u00e3o promulgue o projeto de lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, essa fun\u00e7\u00e3o caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara Municipal (art. 46, \u00a76\u00ba, da Lei Org\u00e2nica).</p>\r\n<p>Por outro lado, a emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica \u00e9 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara (art. 39, \u00aa2\u00ba, da Lei Org\u00e2nica). J\u00e1 os projetos de Resolu\u00e7\u00e3o e Decreto Legislativo s\u00e3o promulgados pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>12) O QUE \u00c9 PUBLICA\u00c7\u00c3O?</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Publica\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o acerca da legisla\u00e7\u00e3o. A publica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o que promulgou a norma.</p>", "author_name": "claudioarvelos", "version": "1.0", "author_url": "https://www.patrocinio.mg.leg.br/author/claudioarvelos", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Patroc\u00ednio", "type": "rich"}